1) - Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131? |
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O Decreto 7.185, de 27 de maio/2010 define o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, nos termos do Inciso III, Parágrafo único do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a Portaria 548/2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no decreto. |
2) - O que é a Lei de Acesso à Informação? |
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. |
3) - Não achei o que procurava! |
Caso não tenha encontrado a informação que buscava no Portal da Transparência, você pode solicitá-la pelo e-mail fale conosco on-line, no canto superior direito da página inicial. Você receberá as instruções para acompanhar o pedido pela internet. Também é possível fazer o pedido nos endereços disponíveis no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Agente de Informação, online ou presencial. |
4) - O acesso à informação é gratuito? |
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. |
5) - Por que o Portal de Transparência foi criado? |
O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010. |
6) - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor? |
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012. |
7) - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso? |
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado. |
8) - É preciso justificar o pedido de acesso à informação? |
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação. |
Preciso me identificar para fazer a consulta? |
A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação. No caso da solicitação de informações pelo e-mail fale conosco on-line, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta. |
É necessário justificar a solicitação? |
Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória. |
Tenho que pagar algum valor? |
O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor. |
9) - De onde são obtidos os dados do Portal? |
Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura e/ou Câmara, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas. |
10) - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência? |
O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado. |